| |
ENTREGA DIRF DEVE SER FEITA ATÉ 26/02 |
|
| |
Fonte: http://www.sescon.org.br/?pagina=neocast/read&id=9441§ion=1 |
|
| |
Todas as pessoas jurídicas, independente da forma de tributação perante a Receita Federal do Brasil, têm um mês para entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, relativa ao ano-calendário 2009.
A DIRF é enviada pelo sistema online da RFB e a falta de apresentação do documento ou a transmissão de informações errôneas ou incompletas geram multas. No caso de atraso na entrega a penalidade é de 2% sobre o valor informado na declaração, por mês-calendário ou fração.
O programa gerador da DIRF 2010 deve ser utilizado para a o envio das informações e nele podem ser importados os dados das declarações de anos anteriores. O download está disponível no site da Receita Federal do Brasil.
Fonte: Assessoria de Imprensa do SESCON-SP
|
|