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  OBRIGATORIEDADE CERTIFICAÇÃO DIGITAL  
  Fonte: http://www.sescon.org.br/?pagina=neocast/read&id=9086§ion=2  
 

Exigido até então para as organizações optantes pelo Lucro Real, a partir de janeiro de 2010 o certificado digital será necessário também para o relacionamento entre aquelas tributadas pelo Lucro Presumido e a Receita Federal do Brasil. "Essa tecnologia hoje já é realidade e vem sendo a cada dia mais utilizada e exigida, por isso buscamos esclarecer nossos associados e demais contribuintes sobre essa necessidade", destaca o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, lembrando que a certificação garante a segurança e integridade das transações no ambiente web.

O empresário e líder setorial alerta ainda que, apesar da medida começar a valer em 2010, a partir daí declarações de qualquer exercício terão de ser transmitidas por intermédio da ferramenta.

Sempre atento às necessidades do empreendedorismo, o SESCON-SP busca contribuir com a adaptação das organizações a essa nova realidade, oferecendo mais esse serviço em sua sede, localizada à Avenida Tiradentes, 960, na capital paulista, e em todas as suas regionais espalhadas por todo o Estado de São Paulo, com descontos especiais e atendimento com hora marcada. Informações nos telefones: (11) 3304-4433/ 4504 e 4528, ou então pelo e-mail: certificacaodigital@sescon.org.br.

Em tempo, a ampliação da obrigatoriedade do uso da certificação está contida na Instrução Normativa 969, publicada na edição de 22 de outubro último do Diário Oficial da União.

 
 
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    Olivi Agência Digital