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Pagamento Imposto de Renda Pessoa Física |
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Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2003/Orientacoes/ManualSimplificado/PagamentoNoPrazo.htm |
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O pagamento do saldo do imposto pode ser parcelado em até 8 quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. Está dispensado o recolhimento do imposto de valor inferior a R$ 10,00.
O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única.
O pagamento da 1ª quota ou quota única até 30/04/2009 não sofre acréscimo. A 2ª quota, com vencimento em 29/05/2009, sofre acréscimo de 1%. Ao valor das demais quotas devem ser acrescidos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de maio de 2009 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.
Quando pagas dentro do prazo, o valor das quotas será obtido da seguinte maneira:
Vencimento das Quotas e Valor dos Juros Quota Vencimento Valor dos Juros 1ª ou única 30/04/2009 - 2ª 29/05/2009 1% sobre o valor da quota 3ª 30/06/2009 Taxa Selic de maio/2009 + 1%, sobre o valor da quota 4ª 31/07/2009 Taxa Selic maio a junho/2009 + 1%, sobre o valor da quota 5ª 31/08/2009 Taxa Selic maio a julho/2009 + 1%, sobre o valor da quota 6ª 30/09/2009 Taxa Selic maio a agosto/2009 + 1%, sobre o valor da quota 7ª 30/10/2009 Taxa Selic maio a setembro/2009 + 1%, sobre o valor da quota 8ª 30/11/2009 Taxa Selic maio a outubro/2009 + 1%, sobre o valor da quota
Atenção : Utilize no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) o código 0211.
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